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A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município. A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

Qualquer cidadão pode assistir às Sessões e Eventos da Câmara presencialmente 

Toda matéria legislativa, sujeita ou não à deliberação do Plenário. São elas: Propostas de Emendas à Lei Orgânica Municipal, Projetos de Lei Complementar e Ordinária, Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução, Moções, Requerimentos, Substitutivos, Emendas, Subemendas, Indicações, Veto

Normas Jurídicas são as proposições normativas inseridas em uma ordem jurídica. Existem vários tipos de normas: Decreto Legislativo, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Orgânica do Município e Resolução

A Lei Orgânica é a Lei mais importante que rege um município. Ela deve estar em acordo com os princípios constitucionais e a legislação federal e estadual. Esta Lei é responsável por definir as competências do município, a organização dos poderes municipal: (executivo e legislativo), a organização do governo municipal (planejamento, administração, obras e serviços, transportes, bens e servidores municipais), a administração financeira (tributos, receitas tributárias e orçamento), a ordem econômica (desenvolvimento urbano, política agrícola e meio ambiente) e a ordem social (saúde, promoção social, educação, cultura, esporte e lazer, proteção especial e habitação).

Regimento Interno é um conjunto de normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo e administrativa da Câmara de Vereadores. Alguns exemplos que são definidos no Regimento Interno são: as atribuições dos Vereadores, Presidente, Vice, Secretários, Mesa Diretora, composição e competência de Comissões, funcionamento das Sessões Legislativas e também do Plenário, as modalidades das Proposições e a Participação Popular.

Bancada é o grupo de Vereadores de um partido político.

Comissão é um órgão técnico, composto de Vereadores, destinado a proceder a estudos, emitir pareceres especializados para orientação do Plenário, realizar investigações e representar o Legislativo.

Mesa Diretora é o órgão colegiado de Vereadores que tem por atribuição a direção administrativa da Câmara Municipal.

Ordem do Dia é a parte da sessão plenária destinada a discussão e votação de proposições.

Parecer é um documento pelo qual uma Comissão relata, examina e opina conclusivamente sobre uma matéria.

Pauta da Ordem do Dia é o documento prévio que discrimina as matérias a serem apreciadas nessa parte da sessão plenária.

Processo legislativo é a sucessão de atos realizados para produção de normas jurídicas.

Quórum é o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para realização de votação.

Recesso parlamentar é a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, realizada no período definido no Regimento Interno.

Regimento Interno é a norma jurídica que regula o funcionamento da Câmara Municipal

Sessão legislativa é o período de trabalho legislativo definido no Regimento Interno, observado o recesso parlamentar.

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal, os vereadores do Município de Perobal. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.

Sessão plenária extraordinária é aquela realizada em dia ou hora diferentes da sessão plenária ordinária para tratar exclusivamente dos assuntos que motivaram a convocação dos parlamentares.